Mello Santos Advogado

Você Comprou um Imóvel e Não Tem Escritura? Saiba Como Resolver!

Muitas pessoas passam pelo mesmo problema: compraram um imóvel, pagaram, mas não conseguem fazer a escritura definitiva. Não desanime! Existem caminhos legais para resolver essa situação.

E o mais importante, na maioria dos casos a regularização dos imóveis pode ser feita pela via extrajudicial, através dos Cartórios de Notas e Registro de Imóveis; evitando-se, assim, a morosa via do judiciário.

Principais Formas de Regularização

1. Adjudicação Compulsória: Outra Saída Importante

O Que É?

Um método judicial para forçar o antigo dono (proprietário registral) a fazer a escritura definitiva (Art. 1.418, CC)

Quando Usar:

  • Comprou o imóvel e pagou tudo (tem que ter prova da quitação)
  • Dono original não se recusa ou se impossibilita de outorgar a escritura definitiva
  • Tem contrato de compra e venda

2. Usucapião

O Que É Usucapião?

É um meio legal que permite o possuidor do imóvel obter o título definitivo de propriedade e virar dono oficial de um imóvel depois de um certo tempo.

Existem 08 modalidades de usucapião, dentre as mais comuns se destacam:

2.1. Usucapião extraordinária (Art. 1.238, CC)

A usucapião extraordinária é uma das modalidades mais conhecidas e se aplica a casos em que o possuidor não necessita de um “justo título” (p. ex. contrato de compra) da propriedade e não se exige a boa-fé.

Requisitos:

  • Para requerer a usucapião extraordinária, o possuidor deve ter a posse ininterrupta e pacífica do imóvel por 15 anos.
  • Esse prazo pode ser reduzido para 10 anos se o imóvel for utilizado como moradia habitual, nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

2.2. Usucapião ordinária (Art. 1.242, CC)

A usucapião ordinária é aplicável quando o possuidor possui um “justo título” de propriedade e age de boa-fé durante a posse do imóvel.

Requisitos:

  • Para requerer a usucapião ordinária, a pessoa deve ter posse contínua e incontestável do imóvel por 10 anos.
  • Esse prazo pode ser reduzido para 05 anos se o imóvel houver sido adquirido onerosamente e os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

2.3. Usucapião especial rural (Art. 1.239, CC)

Essa modalidade de usucapião se aplica a quem, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua área de terra em zona rural com área máxima de 50 hectares.

Requisitos:

  • Ter a posse do terreno por 05 anos ininterruptos, sem oposição.
  • A área deve ser produtiva para o possuidor ou sua família, tendo nela sua moradia.

2.4. Usucapião especial urbana (Art. 1.240, CC)

Essa modalidade de usucapião se aplica a quem possuir como sua área urbana de até 250 metros quadrados, por 05 anos ininterruptos e sem oposição.

Requisitos:

  • O possuidor deve ter posse ininterrupta e sem oposição por 05 anos.
  • Área urbana de até 250 metros quadrados.
  • O imóvel deve ser utilizado para sua moradia ou de sua moradia.
  • O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

2.5. Usucapião especial familiar (Art. 1.240-A, CC)

A usucapião especial familiar se aplica aos possuidores que vivem em um imóvel urbano com até 250 m², cuja propriedade dividia com o ex-cônjuge ou ex-companheiro que tenha abandonado o lar.

Requisitos:

  • Posse ininterrupta e sem oposição por 02 anos.
  • Área urbana de até 250 metros quadrados.
  • O imóvel deve ser utilizado para sua moradia ou de sua moradia.
  • O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel.

Documentos Básicos para a Regularização de um Imóvel:

1. Contrato de compra e venda

2. Comprovante de pagamento

3. Carnês de IPTU

4. Fotos do imóvel

5. Declarações de vizinhos

Dicas de Ouro Para Não Complicar:

– Guarde TODOS os comprovantes

– Tire fotos dos pagamentos

– Peça recibos sempre

– Consulte um advogado

Riscos de Não Regularizar

❌ Não pode vender o imóvel

❌ Problemas para fazer financiamentos

❌ Risco de perder o imóvel

❌ Não pode fazer reformas oficialmente

Texto escrito pelo Dr. DANILO DE MELLO SANTOS, advogado pós-graduado e especialista em Direito Imobiliário.

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